Alínea "a" do Inciso I do Artigo 30 da Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996 do Rio de janeiro
Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 30 - Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se:
I - local da operação:
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 30 - Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se:
I - local da operação:
Art. 30 - Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se:
I - local da operação:
Art. 30 - Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se:
I - local da operação:
a) o do estabelecimento onde se encontra a mercadoria ou bem, no momento da ocorrência do fato gerador.