Artigo 66 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 66 - Cabe ao Secretário de Estado de Administração expedir os atos de remoção, após audiência dos titulares dos órgãos interessados.
Parágrafo único - Quando se tratar de provimento de cargo em comissão, a remoção decorrerá da publicação do respectivo ato de nomeação.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-16.2015.8.19.0000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA

1 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº XXXXX-16.2015.8.19.0000 Impetrante : RENATO DA SILVA TEIXEIRA Impetrado: EXMO. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE…
0
0