Artigo 66 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro
Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979
APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 66 - Cabe ao Secretário de Estado de Administração expedir os atos de remoção, após audiência dos titulares dos órgãos interessados.
Parágrafo único - Quando se tratar de provimento de cargo em comissão, a remoção decorrerá da publicação do respectivo ato de nomeação.