Artigo 63 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro
Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979
APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 63 - O funcionário perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa;
II - quando, por ser desnecessário, for extinto, ficando o seu ocupante, se estável, em disponibilidade;
III - nos demais casos especificados em lei.