Inciso X do Artigo 17 da Lei nº 699 de 14 de Dezembro de 1983 do Rio de janeiro

Lei nº 699 de 14 de Dezembro de 1983

DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 17 - Será exigida do candidato para ingresso no Quadro Permanente da Polícia Civil, além dos requisitos previstos no Estatuto do Policial Civil e seu Regulamento, possuir, quanto ao grau de escolaridade, comprovado por ocasião da inscrição no concurso público ou ascensão:
X - Escrivão de Polícia - Certificado de segundo grau escolar ou equivalente;
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