Artigo 9 da Lei nº 1.509 de 24 de Agosto de 1989 do Rio de janeiro
Lei nº 1.509 de 24 de Agosto de 1989
ALTERA A ESTRUTURA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS, CRIA ÓRGÃOS NA JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 9º - Ficam criadas as serventias das 7ª à 12ª Varas de Família da Comarca da Capital, anteriormente criadas pela Lei nº 829 /85, bem como os cargos de Juiz de Direito e de Titular de 2ª Categoria, de Entrância Especial, conforme Anexo I.