Inciso XII do Artigo 105 do Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975 do Rio de janeiro
Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975
XII - Pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municí pios, pelas autarquias do Estado do Rio de Janeiro e pelos partidos polí ticos.