Inciso XII do Artigo 105 do Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975 do Rio de janeiro

Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975

XII - Pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municí pios, pelas autarquias do Estado do Rio de Janeiro e pelos partidos polí ticos.
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