Inciso III do Artigo 3 do Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975 do Rio de janeiro

Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975

INTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Os impostos estaduais não incidem sobre:
III - O patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos fixados em lei; e
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