Inciso II do Artigo 8 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 8º - Das instruções para o concurso constarão:
II - o grau de instrução exigível, a ser comprovado mediante apresentação de documento hábil;
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