Inciso I do Artigo 76 do Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975 do Rio de janeiro

Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975

INTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 76 - Será suspenso o pagamento do imposto relativo à aquisiç ão de imóvel:
I - Para instalações de sociedade desportiva, cuja finalidade principal consista em proporcionar meios ao desenvolvimento da cultura fí ;sica de seus associados;
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