Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996 do Rio de janeiro

Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º - Integra a base do cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V, do artigo 4º:
Art. 5º - Integra a base do cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V, do artigo 4º:
II - o valor correspondente a:
a) seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada, bem como descontos concedidos sob condição;
a) seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada, bem como descontos concedidos sob condição;
b) frete, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.
b) frete, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.
* § 1º - Nas vendas a crédito, e nas realizadas por sistema de cartão de crédito próprio, efetuadas por estabelecimentos varejistas a consumidor final, sem interveniência de instituição financeira:
* § 1º - Nas vendas a crédito, e nas realizadas por sistema de cartão de crédito próprio, efetuadas por estabelecimentos varejistas a consumidor final, sem interveniência de instituição financeira:

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-70.2019.8.19.0001 202300125594

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇAO CÍVEL N° XXXXX-70.2019.8.19.0001 APELANTE (1): ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE (2): PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. APELADOS: OS MESMOS RELATOR: DES.
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-30.2010.8.19.0001

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 20ª CÂMARA CÍVEL Proc. nº XXXXX-30.2010.8.19.0001 RECURSO..................: APELAÇAO CÍVEL APELANTE (S)..........: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-30.2010.8.19.0001

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 20ª CÂMARA CÍVEL Proc. nº XXXXX-30.2010.8.19.0001 RECURSO..................: APELAÇAO CÍVEL APELANTE (S)..........: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-66.2016.8.19.0001

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇAO N° XXXXX-66.2016.8.19.0001 Apelante: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA Apelado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Origem:…
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Página 7 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 14 de Junho de 2019

EMENTA: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. OPERAÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTORNO DE DÉBITOS PELA SAÍDA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. REGRA DECADENCIAL APLICÁVEL. Pedido de diligência indeferido por prescindível para…
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Página 5 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 14 de Maio de 2019

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classificados: Natureza das Despesas: 3390 Fonte de…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-14.2017.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º XXXXX-14.2017.8.19.0000 Agravante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agravado: FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL…
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Página 6 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 22 de Fevereiro de 2018

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO Decisão proferida na 2.127ª Sessão Ordinária do dia 13/12/2017 Recurso nº 65.643. - Processo nº E-04/022/300/2014. - Recorrente: CONDOMÍNIO DO ITAIPU…
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Página 9 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 15 de Fevereiro de 2018

PROCESSO Nº E-03/007/1051/2016 - GLAUCINETE SANTOS PITA, ID Funcional XXXXX, Professor Docente I - 16 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor I Geografia, matrícula XXXXX-4 (Prefeitura da Cidade…
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Página 6 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 16 de Novembro de 2017

ção imposta para o efeito do retorno dos autos à primeira instância para julgamento do litígio em face de impugnação oposta. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. O prazo para recurso se inicia após a…
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