Parágrafo 2 Artigo 14 do Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975 do Rio de janeiro

Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975

INTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 14 - A base de cálculo do imposto é:
§ 2º - Nas vendas a crédito, sob qualquer modalidade, incluem-se na base de cálculo os ônus relativos à concessão do cré dito, ainda que cobrados em separado.

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

Visto. Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 119 , III , a e c , da Constituição pretérita, contra acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível de Tribunal de Justiça …
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