Inciso VII do Artigo 11 do Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975 do Rio de janeiro
Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975
VII - O abatedor, pelas sucessivas saídas de gado bovino, em pé, dos diversos estabelecimentos localizados neste Estado, no momento em que ocorreu a entra em seu estabelecimento; e