Alínea "d" do Inciso III do Artigo 4 do Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975 do Rio de janeiro

Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975

INTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º - O Imposto sobre Circulação de Mercadorias tem como fato gerador:
§ 2º - O imposto tem, ainda, como fato gerador:
d) a arrematação em leilão ou a aquisição, em concorrência promovida pelo Poder Público, de mercadoria importada e apreendida.
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