Alínea "b" do Inciso II do Artigo 2 do Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975 do Rio de janeiro
Decreto Lei nº 5 de 15 de Março de 1975
INTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - Integram o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro:
II - Taxas:
b) em decorrência de atos relativos à utilização efetiva ou potencial de serviços públicos estaduais especí ficos e divisíveis;