Inciso X do Artigo 10 do Decreto Lei nº 218 de 18 de Julho de 1975 do Rio de janeiro
Decreto Lei nº 218 de 18 de Julho de 1975
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO PECULIAR AOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO SERVIÇO POLICIAL DO PODER EXECUTIVO DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 - O policial manterá observância, tanto mais rigorosa quanto mais elevado for o grau hierárquico, dos seguintes preceitos de ética:
X - respeitar a dignidade da pessoa humana;