Inciso II do Artigo 7 Lc nº 1.058 de 16 de Setembro de 2008 de São Paulo

Lc nº 1.058 de 16 de Setembro de 2008

Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os empregados da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, e dá providências correlatas.
Artigo 7º - Aos integrantes da carreira de Técnico em Gestão Previdenciária incumbe:
II - executar as atividades administrativas no processo de concessão e pagamento de aposentarias e pensões;
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