Inciso I do Artigo 5 Lc nº 1.058 de 16 de Setembro de 2008 de São Paulo

Lc nº 1.058 de 16 de Setembro de 2008

Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os empregados da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, e dá providências correlatas.
Artigo 5º - Para fins de implantação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar ficam instituídas, no QP-SPPREV, as carreiras e classes a seguir mencionadas:
I - Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P):
a) Analista em Gestão Previdenciária;
b) Técnico em Gestão Previdenciária;

Documentos diversos - TRT02 - Ação Incorporação - Atord - contra Sao Paulo Previdencia - Spprev

Fls.: 2 UZZO ADVOGADOS ASSOCIADOS terço, horas extras com adicional, Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV, adicional por tempo de serviço (quinquênios), sexta-parte . 30. Neste…
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Decreto nº 58.078, de 25 de maio de 2012

Estabelece normas e critérios para fins de concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade Previdenciária - PIQPREV, instituído pela Lei Complementar nº 1.162 , de 26 de dezembro de 2011, aos servidores…
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