Artigo 7 Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005 de São Paulo

Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005

Cria, na estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança
Artigo 7º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações atribuídas à Secretaria da Segurança Pública, no orçamento vigente, no Programa Suporte Administrativo - Ação - Gestão da Política de Segurança Pública.
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