Artigo 29 Lc nº 975 de 06 de Outubro de 2005 de São Paulo
Lc nº 975 de 06 de Outubro de 2005
Artigo 29 - O Poder Executivo deverá encaminhar, até 15 de dezembro de 2005, proposição com o objetivo de instituir data -base para o reajuste salarial do funcionalismo, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e definir mecanismos de negociação entre as entidades representativas do funcionalismo público e os órgãos do Governo.