Parágrafo 1 Artigo 5 Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005 de São Paulo

Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005

Cria, na estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança
Artigo 5º - Ficam extintos, no Subquadro de Cargos Públicos (SQC- III) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 52 (cinqüenta e dois) cargos vagos da classe de Auxiliar de Serviços.
§ 1º - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Segurança Pública fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta lei complementar, relação dos cargos extintos, contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo da vacância.
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