Inciso II do Artigo 4 Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005 de São Paulo

Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005

Cria, na estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança
Artigo 4º - Ficam criados, na Tabela I (SQC- I) do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, os seguintes cargos:
II - 8 (oito) cargos de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22.
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