Artigo 762 da Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

CCOM - Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Art. 762 - Não havendo entre as partes convenção especial exarada na carta partida ou no conhecimento, as avarias hão de qualificar-se, e regular-se pelas disposições deste Código.

Petição Intermediária - TJSP - Ação Transporte de Coisas - Procedimento Comum Cível

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - FORO REGIONAL DE SANTO AMARO. Processo n° MAERSK LINE A/S , nos autos da ação Ordinária em epígrafe, que lhe move NACOM…
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51. Avaria Grossa: Teoria e Prática - Capítulo XIV - Regulação de Avaria Grossa - Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil - Precedentes - Execução - Procedimentos Especiais

Autor: DANTE OLAVO FRAZON CARBONAR Especialista em Direito Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-49.2015.8.26.0002 SP XXXXX-49.2015.8.26.0002

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2017.0000051490 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-49.2015.8.26.0002, da Comarca de São Paulo, em que é…
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Da ação de regulação de avaria grossa

O Código de Processo Civil de 2015, nos artigos 707 a 711 , do Capítulo XIII, do Título III, que trata dos procedimentos especiais, regula o procedimento da ação de regulação de avaria grossa, que…
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