Inciso II do Artigo 3 Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005 de São Paulo

Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005

Cria, na estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança
Artigo 3º - Para o cumprimento de sua finalidade institucional, compete à Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança:
II - propor diretrizes destinadas a promover a audiência da sociedade civil em assuntos de segurança pública, de modo a propiciar condições para que os órgãos policiais operem em função do cidadão e da comunidade, de acordo com os princípios que norteiam a implantação da Polícia Comunitária;
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