Alínea "a" Artigo 29 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Institui o novo Código Florestal .
Art. 29. As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles:
a) diretos;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.