Alínea "a" do Inciso VII do Artigo 14 Lc nº 975 de 06 de Outubro de 2005 de São Paulo

Lc nº 975 de 06 de Outubro de 2005

Artigo 14 - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a redação que se segue:
VII - da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992:
a) o artigo 7º, alterado pelo inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997 e acrescido de parágrafo único pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998:
"Artigo 7º - Os cargos e as funções -atividades das classes de que trata esta lei complementar serão exercidos:

Lei Complementar nº 1.102, de 14 de dezembro de 2009

Cria funções-atividades no Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
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