Inciso II do Parágrafo 4 do Artigo 16 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Institui o novo Código Florestal .
Art. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166 -67, de 2001) (Regulamento)
§ 4o A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos, quando houver: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166 -67, de 2001)
II - o plano diretor municipal; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166 -67, de 2001)

Página 2578 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Outubro de 2016

ser excluído formalmente da área total do imóvel para fins de apuração da produtividade. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o agravo levado a julgamento na…
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Página 2767 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2016

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) - RS046424 AGRAVADO : EDVAIR VILELA DE QUEIROZ E OUTRO ADVOGADO : EDMAR TEIXEIRA…
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Página 2285 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Maio de 2015

para fins de cálculo da produtividade do imóvel. 2. Se o expropriado mantém, em sua propriedade, área, devidamente comprovada por laudo oficial, caracterizando a reserva legal exigida por lei, o só…
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Página 1995 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Maio de 2015

2004.35.00.009080-8/GO). 2. Encontrando-se individualizada no laudo pericial a reserva florestal não poderá ser excluída da área total do imóvel desapropriando para efeito de cálculo da…
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Página 4279 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Setembro de 2012

ADVOGADO : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE…
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Página 4282 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Setembro de 2012

para fins de cálculo da produtividade do imóvel. 2. Se o expropriado mantém, em sua propriedade, área, devidamente comprovada por laudo oficial, caracterizando a reserva legal exigida por lei, o só…
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