Inciso III do Artigo 29 Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002 de São Paulo

Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002

Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP e dá outras providências correlatas
Artigo 29 - O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária, quando se afastar em virtude de:
III - gala;
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