Inciso III do Artigo 29 Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002 de São Paulo
Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP e dá outras providências correlatas
Artigo 29 - O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária, quando se afastar em virtude de:
III - gala;