Inciso I do Artigo 5 Lc nº 907 de 21 de Dezembro de 2001 de São Paulo

Lc nº 907 de 21 de Dezembro de 2001

Institui Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade para os servidores integrantes das classes que especifica e dá providências correlatas.
Artigo 5º - Os servidores regularmente afastados junto à Procuradoria Geral do Estado farão jus à percepção do PIPQ na seguinte conformidade:
I - nos casos de titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades previstos no Anexo de que trata o artigo 1º desta lei complementar, mediante enquadramento no respectivo Subanexo; e

Página 49 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Agosto de 2016

a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de XXXXX-3-2016. (Proc. 5183/2012) a Milton Marques do Vale, RG 9.340.491, CPF XXXXX-68, Matrícula XXXXX, Auxiliar de Apoio,…
0
0

Página 73 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Maio de 2016

ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS Portaria de Departamento de Gestão de Pessoas, de XXXXX-5-2016 Designando, nos termos dos artigos 450 e 499 da CLT, CAMILA POLO CAMARGO DA SILVA, RG: 33.037.120-4, Pis…
0
0