Inciso I do Artigo 5 Lc nº 907 de 21 de Dezembro de 2001 de São Paulo
Lc nº 907 de 21 de Dezembro de 2001
Institui Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade para os servidores integrantes das classes que especifica e dá providências correlatas.
Artigo 5º - Os servidores regularmente afastados junto à Procuradoria Geral do Estado farão jus à percepção do PIPQ na seguinte conformidade:
I - nos casos de titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades previstos no Anexo de que trata o artigo 1º desta lei complementar, mediante enquadramento no respectivo Subanexo; e