Artigo 221 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 221. Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.
§ 2º Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.

Página 52 da Desenhos Industriais do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 28 de Maio de 2024

Notificação de nulidade administrativa, por requerimento de terceiros, para manifestação Notificação de processo administrativo de nulidade (PAN) instaurado mediante requerimento de terceiros. A…
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Página 74 da Desenhos Industriais do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 28 de Maio de 2024

Exame de petição: Deferimento Concluído o exame , deferem-se as petições em referência. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de…
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Página 76 da Desenhos Industriais do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 28 de Maio de 2024

Exame de petição: Exigência Como etapa do exame das petições em referência, formula-se exigência – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de…
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Página 78 da Desenhos Industriais do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 28 de Maio de 2024

Exame de petição: Deferimento Concluído o exame , deferem-se as petições em referência. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de…
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Página 91 da Desenhos Industriais do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 28 de Maio de 2024

Exigência de pagamento Como etapa do exame da conformidade de petições, e a fim de assegurar que sejam atendidas as formalidades previstas em lei, formula-se exigência de conformidade – nos termos do…
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Página 92 da Desenhos Industriais do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 28 de Maio de 2024

Exame de petição: Indeferimento Concluído o exame , indeferem-se as petições em referência, com base nos motivos indicados abaixo. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60…
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Página 7 da Marcas do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 28 de Maio de 2024

Exigência de pagamento Como etapa do exame formal preliminar dos pedidos de registro de marca listados a seguir – nos termos do artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14…
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Página 8 da Marcas do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 28 de Maio de 2024

934547017 Exigência de pagamento Titular: CR NUTRITION SUPLEMENTOS EIRELI [BR/SP] Procurador: Roger Fernando Assunção Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de…
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Página 9 da Marcas do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 28 de Maio de 2024

Exigência formal Como etapa do exame formal preliminar dos pedidos de registro de marca listados a seguir – nos termos do artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de…
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Página 10 da Marcas do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 28 de Maio de 2024

934575495 Exigência formal Titular: PRODUTORA E EDITORA DE LIVROS IABS LTDA [BR/DF] Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem…
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