Alínea "b" do Inciso IV do Artigo 20 Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002 de São Paulo
Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP e dá outras providências correlatas
Artigo 20 - As unidades da ADAESP têm os seguintes níveis hierárquicos:
IV - de Serviço:
b) o Núcleo de Convênios;