Inciso II do Artigo 18 Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002 de São Paulo

Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002

Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP e dá outras providências correlatas
Artigo 18 - Ao Presidente do Conselho Consultivo compete:
II - presidir as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
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