Inciso II do Artigo 18 Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002 de São Paulo
Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP e dá outras providências correlatas
Artigo 18 - Ao Presidente do Conselho Consultivo compete:
II - presidir as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;