Artigo 7 Res nº 4 de 07 de Junho de 2001
Res nº 4 de 07 de Junho de 2001
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública
Art. 7o As reuniões da CEP ocorrerão, em caráter ordinário, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de seus membros.
§ 1o A pauta das reuniões da CEP será composta a partir de sugestões de qualquer de seus membros ou por iniciativa do Secretário-Executivo, admitindo-se no início de cada reunião a inclusão de novos assuntos na pauta.
§ 2o Assuntos específicos e urgentes poderão ser objeto de deliberação mediante comunicação entre os membros da CEP.