Artigo 1 Lc nº 940 de 03 de Abril de 2003 de São Paulo

Lc nº 940 de 03 de Abril de 2003

Altera o § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 1º - O § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 135 - .........................................
§ 1º - ................................................
§ 2º - ................................................
§ 3º - As condições para regularizar e revalidar inscrição, prazo e forma de recolhimento das contribuições serão estabelecidas em regulamento." (NR)
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