Alínea "d" do Inciso I do Artigo 7 Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002 de São Paulo

Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002

Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP e dá outras providências correlatas
Artigo 7º  - A ADAESP terá a seguinte estrutura:
I - Diretoria de Superintendência, com:
d) Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
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