Alínea "d" do Inciso I do Artigo 7 Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002 de São Paulo
Lc nº 919 de 23 de Maio de 2002
Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP e dá outras providências correlatas
Artigo 7º - A ADAESP terá a seguinte estrutura:
I - Diretoria de Superintendência, com:
d) Diretoria de Desenvolvimento Institucional;