Artigo 317 da Lei nº 7.565 de 19 de Dezembro de 1986

Lei nº 7.565 de 19 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica .
Art. 317. Prescreve em 2 (dois) anos a ação:
I - por danos causados a passageiros, bagagem ou carga transportada, a contar da data em que se verificou o dano, da data da chegada ou do dia em que devia chegar a aeronave ao ponto de destino, ou da interrupção do transporte;
II - por danos causados a terceiros na superfície, a partir do dia da ocorrência do fato;
III - por danos emergentes no caso de abalroamento a partir da data da ocorrência do fato;
IV - para obter remuneração ou indenização por assistência e salvamento, a contar da data da conclusão dos respectivos serviços, ressalvado o disposto nos parágrafos do artigo 61;
V - para cobrar créditos, resultantes de contratos sobre utilização de aeronave, se não houver prazo diverso neste Código, a partir da data em que se tornem exigíveis;
VI - de regresso, entre transportadores, pelas quantias pagas por motivo de danos provenientes de abalroamento, ou entre exploradores, pelas somas que um deles haja sido obrigado a pagar, nos casos de solidariedade ou ocorrência de culpa, a partir da data do efetivo pagamento;
VII - para cobrar créditos de um empresário de serviços aéreos contra outro, decorrentes de compensação de passagens de transporte aéreo, a partir de quando se tornem exigíveis;
VIII - por danos causados por culpa da administração do aeroporto ou da Administração Pública (artigo 280), a partir do dia da ocorrência do fato;
IX - do segurado contra o segurador, contado o prazo do dia em que ocorreu o fato, cujo risco estava garantido pelo seguro (artigo 281);
X - contra o construtor de produto aeronáutico, contado da ocorrência do dano indenizável.
Parágrafo único. Os prazos de decadência e de prescrição, relativamente à matéria tributária, permanecem regidos pela legislação específica.

Recurso - TJRJ - Ação Enriquecimento sem Causa - Procedimento Comum - de Bradesco Seguros

EXMO. SR . DESEMBARGADOR DD. REATOR NA APELAÇÃO CÍVEL N° 2000.001.15158 EGRÉGIA 10 A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA " S. A." (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE), nos autos da Apelação Cível em…
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Petição - TJRJ - Ação Enriquecimento sem Causa - Procedimento Comum - de Bradesco Seguros contra Varig Viacao Aerea Riograndense

_ 97, (03: . ki1)T411-A- 03%06/97 1515 -1 1. OFICIO, 42: --VARACIVÉL (D204) BRADESCO SEGUROS S/A (SORT,) V RIG S/A VIACAO AEREA RIOGRANDENSE ---) EXM° SR JUIZ DE DIREITO D ARA CÍVEL DO RIO DE…
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Recurso - TJRJ - Ação Enriquecimento sem Causa - Procedimento Comum - de Bradesco Seguros

EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DA 42 a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Osmair Processo n° 97. "VARIG S. A." (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE), por seu advogado, nos autos da Ação Ordinária que, perante…
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Contestação - TJSP - Ação Transporte Aéreo - Apelação Cível - contra GOL Linhas Aéreas e Decolar.Com

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1a Vara Cível do Foro de Barueri/SP Processo n° GOL LINHAS AÉREAS S/A, estabelecida na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Praça Senador Salgado Filho, s/n°, Aeroporto…
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Manifestação - TJSP - Ação Transporte Aéreo - Apelação Cível - contra GOL Linhas Aéreas e Decolar.Com

AO JUÍZO DA 1a VARA CÍVEL DO FORO DE BARUERI - ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n° e , devidamente qualificada nos autos , por seus advogados infrafirmados, devidamente qualificados e constituídos no…
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Manifestação - TJSP - Ação Transporte Aéreo - Procedimento Comum Cível - contra AIR Europa Líneas Aéreas e Decolar.Com

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Processo n° Procedimento Comum , devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - de Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 4a Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara/SP Processo n° XXXXX-26.2021.8.26.0003 GOL LINHAS AÉREAS S/A , estabelecida na Cidade e Estado do Rio de Janeiro,…
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Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra GOL Linhas Aéreas

Exmo. Sr. Dr. Juiz De Direito do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba/SP Processo n° GOL LINHAS AÉREAS S/A , estabelecida na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Praça Senador Salgado…
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Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra GOL Linhas Aéreas

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara do 1° Juizado Especial Cível de Sorocaba - SP Processo n° GOL LINHAS AÉREAS S/A, já devidamente qualificada nos autos da Ação Indenizatória que, perante esse MM.
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Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Azul Linhas Aéreas Brasileiras

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP PROCESSO N° AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, devidamente inscrita no CNPJ/MF…
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