Inciso II do Artigo 155 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 155. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
II - etiquetas, quando for o caso; e

Petição Inicial - TJSP - Ação Monitória - Monitória

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