Inciso I do Artigo 151 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 151. Além das causas de extinção estabelecidas no art. 142, o registro da marca coletiva e de certificação extingue-se quando:
I - a entidade deixar de existir; ou

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX PR XXXXX-4/01 (Acórdão)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ­ AVENTADA CONTRADIÇÃO ENTRE A EXISTÊNCIA DE DISTRATO SOCIAL E A AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA ­ VÍCIO INEXISTENTE ­ ACÓRDÃO CLARO NO …
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