Artigo 14 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo

Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006

SUBSEÇÃO I
Da Defensoria Pública -Geral
Artigo 14 - O mandato do Defensor Público -Geral do Estado será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento de que trata o artigo 13 desta lei complementar.
Parágrafo único - O mandato referido no "caput" deste artigo não impede a destituição pelo Governador do Estado, nas seguintes hipóteses:
1. abuso de poder;
2. conduta incompatível;
3. grave omissão nos deveres do cargo.

Página 1 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 5 de Maio de 2022

Volume 132 Número 88 São Paulo, quinta-feira, 5 de maio de 2022 Atos do Governador SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Decretos de XXXXX-5-2022 Exonerando : nos termos do art. 58, I, c.c. o § 1º, item…
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Página 1 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Abril de 2020

Volume 130 Número 81 São Paulo, terça-feira, 28 de abril de 2020 Atos do Governador DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Decreto de XXXXX-4-2020 Nomeando , nos termos dos arts. 13 e 14 da LC…
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Página 94 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 11 de Setembro de 2019

extrajudiciais e administrativas, bem como dos trabalhos jurídicos produzidos no período e indicados no inciso IV, organizados em pastas mensais e subpastas por tipo de peça ou trabalho jurídico. §…
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Página 3 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 5 de Maio de 2018

vago em decorrência da exoneração de Thiago Geronimo da silva, RG de XXXXX (D.O. 29-6-2006); Rogerio Estrela de Aguiar, RG XXXXX-SP; Joao Paulo Barbosa Dias da Silva, RG XXXXX-SP, cargos…
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Página 1 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Maio de 2016

Volume 126 Número 83 São Paulo, sexta-feira, 6 de maio de 2016 Atos do Governador SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Decreto de XXXXX-5-2016 Exonerando , nos termos do art. 58, I, § 1º, item 2, da LC…
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