Parágrafo 1 Artigo 236 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

Publicação do processo nº 0600070-32.2024.6.14.0000 - Disponibilizado em 23/04/2024 - TRE-PA

INTIMAÇÕES INSTRUÇÃO(11544) Nº 0600070-32.2024.6.14.0000 PROCESSO : 0600070-32.2024.6.14.0000 INSTRUÇÃO (Monte Alegre - PA) RELATOR : Desembargador Presidente Leonam Gondim da Cruz Júnior FISCAL DA…

Página 36 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) de 16 de Abril de 2024

23.607/2019, art. 47, § 4º). 13 DE SETEMBRO - SEXTA-FEIRA Último dia para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas…
0
0

Publicação do processo nº 0001007-20.2024.6.22.8035 - Disponibilizado em 15/04/2024 - TRE-RO

PORTARIAS 1/2024 - CRE/GAB35ª ZE/35ª ZE A Senhora Juíza da 35ª Zona Eleitoral - São Miguel do Guaporé/RO, Drª Sophia Veiga de Assunção, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com a…

Decisão Final - 6844818 - Disponibilizado em 26/03/2024 - STF

Rcl 65622 NÚMERO ÚNICO: None ADVOGADO(A/S) Moreno de Azevedo Alves | OAB 54802/PE ADVOGADO(A/S) Sem Representação nos Autos Trata-se de reclamação constitucional proposta por Carmen Miriam de Azevedo…

Página 64 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de 15 de Março de 2024

após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504…
0
0

Página 9 da EXTRA do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 14 de Março de 2024

2. Data a partir da qual será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e (Fl. 6 do Anexo da Resolução TRE/GO nº 399, de 13.03.2024) na televisão (Lei n.º 9.504/1997, art. 47, caput). 3.
0
0

Publicação do processo nº 0600245-27.2020.6.21.0079 - Disponibilizado em 14/03/2024 - TRE-RS

RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO TRE-RS N. 421, DE 14 DE MARÇO DE 2024. ESTABELECE AS NORMAS PARA A RENOVAÇÃO DAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, A SEREM REALIZADAS NA DATA DE 28 DE…

Publicação do processo nº 0600725-85.2020.6.09.0128 - Disponibilizado em 13/03/2024 - TRE-GO

RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 399/2024 RESOLUÇÃO Nº 399/2024 Fixa data e aprova instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Turvelândia e aprova…

Página 17 da EXTRA do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Março de 2024

quanto à escolha de novas(os) candidatas(os), a necessidade de o pedido de registro ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 3º e…
0
0

Página 23 da EXTRA do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Março de 2024

2. Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas…
0
0