Inciso III do Artigo 45 da Lei nº 13.296 de 23 de Dezembro de 2008 de São Paulo

Lei nº 13.296 de 23 de Dezembro de 2008

Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Artigo 45 - A defesa ou contestação será apresentada na repartição fiscal competente indicada na notificação, e deverá conter:
III - as razões de fato e de direito sobre as quais se fundamenta.

Recurso - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Procedimento do Juizado Especial Cível

Excelentíssimo Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Itapeva , brasileiro, aposentado, casado com , portador do e CPF n°. /15, atualmente residente e…
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Recurso - TJSP - Ação Suspensão da Exigibilidade - Mandado de Segurança Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA DA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO. P R I O R I D A D E I D O S O , brasileiro, casado, advogado, portador do RG. n° - SP/IIRGD e…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO. P R I O R I D A D E I D O S O , brasileiro, casado, advogado, portador do RG. n° -…
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