Alínea "f" do Inciso I do Artigo 239 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo

Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006

Artigo 239 - Ficam criados no Quadro da Defensoria Pública do Estado:
I - no Subquadro de Cargos dos Membros da Defensoria Pública - Tabela I - SQCD-I, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata o Subanexo 1, do Anexo desta lei complementar, os seguintes cargos:
f) 1 (um) cargo de Defensor Público do Estado Chefe de Gabinete;
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