Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 124. Não são registráveis como marca:
XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
923105778 Exigência de mérito Titular: DAINDUSTRIA EQUIPAMENTOS LTDA [BR/SC] Detalhes do despacho: Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de…
501591317 Exigência de mérito em designação Titular(es): MARTELL & CO [FR] Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a…
Exame de mérito: Indeferimento Como parte do exame de mérito dos pedidos de registro de marca analisou-se liceidade, veracidade, distintividade e disponibilidade do sinal requerido como marca,…
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826794653 (VITTA), Processo…
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830639250 (BL CEMB).
904906566 Indeferimento do pedido Titular: CARLOS ANDRE MAUL [BR/MT] Procurador: CRISTHIANE ATHAYDE NCL(10): 30 Especificação: PÃEZINHOS; PÃEZINHOS; PÃO; (DA CLASSE 30) Detalhes do despacho: A marca…
PLANTAS E FLORES NATURAIS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA A CASA OU A COZINHA; PROGRAMAS DE CARTÃO DE PONTUAÇÃO (TIPO PROGRAMA DE MILHAGEM/FIDELIDADE); SERVIÇOS…
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o…