Artigo 5 Lc nº 898 de 13 de Julho de 2001 de São Paulo
Lc nº 898 de 13 de Julho de 2001
Institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 5º - Além do atendimento a outros requisitos a serem estabelecidos em instruções especiais que regerão o concurso público, exigir-se-á do candidato:
I - certificado de ensino médio ou equivalente;
II - idade compreendida entre 18 e 40 anos, até a data do encerramento das inscrições;
III - estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;
V - idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.