Parágrafo 1 Artigo 101 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
Parágrafo único. Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.