Inciso VI do Artigo 101 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
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