Inciso I do Artigo 187 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo
Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006
Artigo 187 - A apuração das infrações disciplinares será feita mediante:
I - processo administrativo sumário, quando cabíveis as penas de advertência, censura e suspensão;