Inciso I do Artigo 187 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo

Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006

Artigo 187 - A apuração das infrações disciplinares será feita mediante:
I - processo administrativo sumário, quando cabíveis as penas de advertência, censura e suspensão;
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