Artigo 176 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo
Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006
Artigo 176 - A inspeção dirá respeito à regularidade administrativa dos serviços, devendo o Corregedor -Geral elaborar relatório e remetê-lo ao Conselho Superior e aos Subdefensores Gerais.