Artigo 176 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo

Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006

Artigo 176 - A inspeção dirá respeito à regularidade administrativa dos serviços, devendo o Corregedor -Geral elaborar relatório e remetê-lo ao Conselho Superior e aos Subdefensores Gerais.
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