Inciso I do Artigo 69 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 69. A licença compulsória não será concedida se, à data do requerimento, o titular:
I - justificar o desuso por razões legítimas;

Intimação - Ação Penal - Procedimento Ordinário - 0000437-05.2021.8.16.0157 - Disponibilizado em 08/07/2021 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000437-05.2021.8.16.0157 POLO ATIVO CHA MATE TRIUNFO LTDA POLO PASSIVO CAMILA MARQUES PASSONI STEIN CESAR AUGUSTO CONTE DE SOUZA MARCELLO DI GIOVANNI OIKAWA MICHELLE GALLINARI DE…