Inciso VII do Artigo 157 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo
Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006
Artigo 157 - Será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o Defensor Público estiver afastado do serviço em virtude de:
VII - serviços obrigatórios por lei;