Artigo 303 Lc nº 942 de 06 de Junho de 2003 de São Paulo

Lc nº 942 de 06 de Junho de 2003

Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Artigo 303 - As autoridades responsáveis pela condução do processo administrativo e do inquérito policial se auxiliarão para que os mesmos se concluam dentro dos prazos respectivos. (NR)
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